
Telemedicina com permissão temporária: dá para atuar morando fora da Itália? E onde pagar imposto?
Reunimos a base legal italiana sobre telemedicina privada, atuação autônoma com título estrangeiro, exigência de residência e obrigação junto ao ENPAM.
Três perguntas chegam até nós toda semana:
- Posso mesmo trabalhar com telemedicina na Itália morando no Brasil?
- A autorização temporária não me dá direito de me inscrever na Ordem dos Médicos italiana. Ainda assim posso trabalhar como autônomo?
- Se eu moro no Brasil, onde pago meus impostos?
Resolvemos reunir aqui a base legal disponível, de forma didática, para tornar tudo mais claro.
A telemedicina privada é reconhecida na lei italiana
O atendimento por telemedicina pode ser realizado tanto em contexto público quanto privado, inclusive por médicos autônomos.
Fonte: Linee guida nazionali sulla Telemedicina — Accordo Stato-Regioni, 17 de dezembro de 2020, ponto 2.1.1
Essas diretrizes foram formalizadas nacionalmente pelo Decreto 21 settembre 2022 — Adozione delle Linee guida per i servizi di telemedicina, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 256, de 2 de novembro de 2022.
O que a lei diz sobre quem tem título estrangeiro
Aqui existem dois textos, e vale conhecer os dois.
O art. 13 do Decreto-Lei 18/2020, criado na pandemia, falava em exercício temporário "in via autonoma o dipendente", de forma autônoma ou como empregado, "anche presso strutture sanitarie private o accreditate", inclusive em estruturas privadas ou credenciadas:
"[...] è consentito l'esercizio temporaneo delle qualifiche professionali sanitarie [...] ai professionisti che intendono esercitare, in via autonoma o dipendente, nel territorio nazionale, anche presso strutture sanitarie private o accreditate, interessate direttamente o indirettamente nell'emergenza da COVID-19 [...]"
O art. 15 do Decreto-Lei 34/2023, que é a regra atual e foi prorrogada até 31/12/2029 pela Lei 199/2025, fala em atividade "presso strutture sanitarie o socio-sanitarie": em estruturas sanitárias ou sociosanitárias, públicas, privadas, credenciadas ou do terceiro setor, com contrato subordinado, libero professionale ou autônomo. Ou seja, "autônomo" aqui é o tipo de contrato com uma estrutura.
O próprio art. 15 diz que, enquanto não for adotado o acordo entre o governo e as Regiões com a nova disciplina, continuam valendo o art. 13 de 2020 e o art. 6-bis de 2021. Como os dois textos convivem é uma questão de interpretação. A gente não trata isso como resolvido.
E a inscrição na Ordine dei Medici?
Esse regime não prevê inscrição na Ordine. A Região do Vêneto diz isso de forma expressa na página oficial sobre o exercício temporário.
O que as decisões do TAR de 2025 e 2026 mudam
A FNOMCeO, a federação das Ordini dei Medici, não decide quem recebe a permissão temporária. Mas pode contestar na Justiça as regras das regiões, e ganhou dois recursos no TAR (tribunal administrativo regional):
- TAR Lombardia, sentença 2941/2025, definitiva desde março de 2026: anulou a deliberação lombarda de reconhecimento simplificado de especialidades estrangeiras, por falta de verificação real de competência.
- TAR Molise, sentença 420/2026, de 14/10/2026: anulou em parte as regras do Molise, só quanto à prorrogação de 2027 para 2029, porque a verificação da formação era só eventual.
As duas decisões tratam de regras regionais, não de telemedicina, e a lei nacional segue valendo até 2029. Mas o recado do tribunal é que a exceção simplifica o procedimento e não dispensa a verificação da formação e da competência. Isso pesa contra leituras que tratam a permissão como uma licença ampla pra atuar de qualquer forma.
E atender a partir do Brasil?
Nas normas que analisamos, não encontramos uma regra que obrigue o médico a estar fisicamente na Itália pra atender por telemedicina:
- Decreto-Lei 18/2020 (art. 13)
- Decreto-Lei 34/2023 (art. 15), prorrogado até 2029 pela Lei 199/2025
- Decreto de 21/09/2022 (Linee guida per i servizi di telemedicina)
- Accordo Stato-Regioni de 2020 (telemedicina)
Ausência de proibição expressa não é o mesmo que autorização. Como a regra atual fala em trabalho em estruturas de saúde, a situação mais defensável é a do médico com vínculo com uma estrutura sanitária, inclusive uma plataforma de telemedicina que seja de fato uma estrutura de saúde, com contrato, responsabilidade clínica definida e seguro de responsabilidade civil.
Atender pacientes na Itália por conta própria, sem estar ligado a nenhuma estrutura, não tem base clara na lei. Depois das decisões do TAR, a gente não recomenda tratar esse caminho como permitido.
E o ENPAM? Preciso pagar imposto na Itália?
A análise a seguir vale para médicos que:
- Obtiveram autorização temporária com base no Decreto-Legge 17 marzo 2020, n. 18, art. 13
- Residem e atuam fora da Itália, com CNPJ e CRM ativos no Brasil
- Prestam atendimento por telemedicina privada a pacientes localizados na Itália
- Não possuem registro fiscal (Partita IVA) nem estabelecimento profissional na Itália
Sobre o ENPAM e a Quota A
O ENPAM (Ente Nazionale di Previdenza ed Assistenza dei Medici e degli Odontoiatri) obriga a contribuição de médicos que exercem atividade em território italiano:
"I medici che esercitano attività sanitaria in Italia sono tenuti al versamento dei contributi previdenziali."
Fonte: enpam.it — Previdenza comunitaria / Guida Liberi Professionisti
Essa obrigação pressupõe uma destas condições:
- Registro fiscal ativo na Itália (Partita IVA)
- Estabelecimento profissional permanente no país
- Presença física habitual para exercício da atividade
- Residência fiscal italiana
Nenhuma delas corresponde à realidade do médico que atende por telemedicina com CNPJ próprio e mora no Brasil. Sem esses critérios, não se ativa automaticamente o vínculo previdenciário com o ENPAM.
Princípio da territorialidade e o acordo Brasil–Itália
Segundo o art. 14 do Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Itália (1978):
"Os rendimentos provenientes do exercício de uma profissão liberal [...] são tributáveis somente no Estado contratante em que o prestador da atividade tiver residência, salvo se tiver um estabelecimento fixo no outro Estado."
Com isso, não há fato gerador tributário ou previdenciário na Itália, porque o médico não reside fiscalmente lá, não possui estabelecimento fixo em território italiano e a atividade ocorre a partir do Brasil, com estrutura brasileira.
Conclusão
Pro médico com a permissão temporária, válida até 31/12/2029:
- a permissão existe e não exige inscrição na Ordine dei Medici;
- a regra atual fala em trabalho em estruturas de saúde, então o caminho mais seguro, também na telemedicina, é o vínculo com uma estrutura;
- atender por conta própria, sem estrutura, não tem base clara e ficou mais arriscado depois das decisões do TAR;
- sobre impostos e ENPAM, a nossa leitura é a acima: morando no Brasil, sem estabelecimento nem residência fiscal na Itália, vale a regra do acordo Brasil-Itália. Confirme o seu caso com um contador.
Pra quem já revalidou e está inscrito na Ordine, a questão deixa de ser a validade do diploma e passa a ser contrato, impostos, seguro e proteção de dados.
Um adendo necessário
A telemedicina internacional com permissão temporária é um tema novo: não existem leis específicas para esse caso, existem interpretações de leis, e a Justiça italiana está apertando a leitura da exceção. Este artigo foi atualizado em outubro de 2026 com as decisões do TAR.
Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil individual. Se você identificar norma que contrarie esta leitura, escreva para a gente.
E se o seu plano é seguir esse caminho, o primeiro passo continua o mesmo: revalidar. A permissão temporária é uma ponte; o reconhecimento do Ministério da Saúde é o caminho definitivo. Explicamos a permissão em detalhe em autorização provisória: como trabalhar na Itália antes da revalidação.
Fontes
- TAR Lombardia, sentença 2941/2025, com a transcrição do art. 13 do DL 18/2020 e do art. 15 do DL 34/2023 (publicada pela FNOMCeO): portale.fnomceo.it
- Regione del Veneto, "Esercizio temporaneo attività lavorativa con titolo di studio straniero" (validade até 31/12/2029, estruturas e contratos, sem inscrição na Ordine): salute.regione.veneto.it
- Regione Lombardia, DGR XII/6102 de 04/05/2026 (Lei 199/2025, art. 1, c. 939, prorrogação até 2029): bandi.regione.lombardia.it
- FNOMCeO, comunicado sobre a sentença 420/2026 do TAR Molise: portale.fnomceo.it
- Decreto de 21/09/2022, Linee guida per i servizi di telemedicina, Gazzetta Ufficiale n. 256 de 02/11/2022


