Revalidação na Itália6 min de leitura

Autorização provisória: como médicos brasileiros podem trabalhar na Itália antes da revalidação

A permissão temporária deixa o médico com diploma estrangeiro trabalhar em estruturas de saúde da Itália até 2029. Como funciona e o que mudou em 2026.

Escrito porEquipe Validare
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A lei italiana permite que médicos com diploma de fora da Itália trabalhem em estruturas de saúde do país antes de o Ministério da Saúde reconhecer o diploma. Aqui na Validare a gente chama isso de permissão temporária. O nome oficial é esercizio temporaneo in deroga (exercício temporário em exceção às regras de reconhecimento), e a lei atual vale até 31 de dezembro de 2029.

Neste guia, explicamos de onde vem essa regra, onde ela deixa você trabalhar, como cada região organiza o pedido e o que as decisões da Justiça de 2025 e 2026 mudaram.

De onde vem a permissão temporária

A regra nasceu em 2020, na pandemia, com o art. 13 do Decreto-Lei 18/2020. Depois ela deixou de ser uma medida de emergência e virou uma resposta à falta de profissionais de saúde: foi renovada em 2021 e reorganizada pelo art. 15 do Decreto-Lei 34/2023.

A última prorrogação veio com a lei de orçamento de 2026 (Lei 199/2025, art. 1, c. 939), que levou o prazo de 31/12/2027 para 31/12/2029.

Onde ela deixa você trabalhar

Segundo a página oficial da Região do Vêneto, a lei permite o trabalho temporário, com contrato subordinado, libero professionale ou autônomo, em estruturas sanitárias ou sociosanitárias públicas, privadas, privadas credenciadas ou do terceiro setor.

Dois pontos importantes:

  • Não há inscrição na Ordine dei Medici. O Vêneto informa que esse regime não prevê inscrição na Ordine, o conselho profissional italiano.
  • O ponto de partida é a estrutura de saúde. A lei atual fala em trabalho em estruturas: hospitais, clínicas e outras estruturas contratam quem ainda não tem o diploma reconhecido.

Cada região tem o seu procedimento

A lei nacional prevê uma regra comum, definida em acordo entre o governo e as Regiões, que ainda não foi adotada. Enquanto isso, continuam valendo as regras de 2020 e 2021, e cada região organiza o pedido do seu jeito. Três exemplos oficiais:

  • Vêneto: a Região não emite documento nem autorização. Quem recruta é a própria estrutura. Pras vagas do sistema público regional, a Azienda Zero abre avisos de seleção por títulos e entrevista.
  • Piemonte: o médico pede a inclusão numa lista regional, com o título, o certificado de inscrição no conselho do país de origem, o currículo em modelo europeu traduzido e, pra quem não é da União Europeia, um permesso di soggiorno (autorização de residência) que permita trabalhar.
  • Lombardia: desde maio de 2026 existe uma lista regional de manifestações de interesse (DGR 6102/2026). A própria Região diz que entrar nela não reconhece o título, não habilita a exercer e não garante contrato. Quem contrata precisa avaliar a adequação do médico às atividades, o italiano adequado à função e a compatibilidade do perfil.

Por isso, a região onde fica a vaga define o caminho. Na nossa experiência, a autorização costuma sair em cerca de 30 dias depois que a documentação está pronta. É uma média histórica dos casos que acompanhamos, não um prazo garantido: depende da região e da estrutura.

O que mudou em 2025 e 2026: as decisões do TAR

A FNOMCeO, a federação nacional das Ordini dei Medici, não decide quem recebe a permissão temporária. Mas ela pode contestar na Justiça as regras que as regiões criam, e já fez isso duas vezes no TAR (o tribunal administrativo regional). Ganhou as duas:

  • TAR Lombardia, sentença 2941/2025 (definitiva desde março de 2026): anulou a deliberação da Lombardia que criava um reconhecimento simplificado de especialidades obtidas no exterior. O tribunal criticou, entre outros pontos, a análise só documental e a troca de anos de residência que faltavam por anos genéricos de trabalho em hospital.
  • TAR Molise, sentença 420/2026 (publicada em 14/10/2026): anulou em parte as regras do Molise, só quanto à prorrogação de 2027 para 2029, porque a verificação da formação era apenas eventual e sem critérios mínimos. Pra liberar o trabalho nesse período, a Região terá que criar essas verificações.

O que não mudou: a lei nacional continua valendo até 31/12/2029, e as decisões anularam atos de regiões específicas. A tendência, porém, é clara: a exceção pode simplificar o procedimento, mas não dispensa a verificação da formação e da competência. Vale esperar mais documentos, análise de currículo e, em alguns lugares, entrevista e avaliação do italiano.

O que a permissão temporária não é

  • Não é o reconhecimento do diploma. O caminho definitivo continua sendo o do Ministério da Saúde. Explicamos em como revalidar o diploma de medicina na Itália.
  • Não é visto nem autorização de residência. Poder morar na Itália é outro assunto, do visto e do permesso di soggiorno.
  • Não vale automaticamente em toda a Itália. Ela depende do procedimento da região e da estrutura onde você vai trabalhar.

Sobre salário: quem define é o contrato da vaga, como explicamos em quanto ganha um médico na Itália.

Perguntas frequentes

A permissão temporária acabou? Não. A lei nacional vale até 31/12/2029. As decisões do TAR anularam regras regionais da Lombardia e, em parte, do Molise.

Com a permissão temporária eu posso atender por conta própria? A lei atual fala em trabalho em estruturas de saúde públicas ou privadas. Por isso, o caminho mais seguro é ter vínculo com uma estrutura. Explicamos a discussão sobre atendimento remoto em telemedicina com permissão temporária.

Preciso falar italiano? Depende da região e da vaga. Na Lombardia, a estrutura que contrata precisa avaliar o italiano adequado à função. E o atendimento é em italiano desde o primeiro dia. Veja se o médico precisa falar italiano pra trabalhar na Itália.

Quanto tempo demora? Na nossa experiência, cerca de 30 dias depois que a documentação está pronta. É uma média, não uma garantia.

Este artigo explica a regra em linhas gerais e não substitui orientação jurídica. As regras regionais mudam com frequência: confira sempre a página oficial da região antes de decidir.

Fontes

  • Regione del Veneto, "Esercizio temporaneo attività lavorativa con titolo di studio straniero" (validade até 31/12/2029, estruturas e contratos abrangidos, sem inscrição na Ordine, Azienda Zero): salute.regione.veneto.it
  • Regione Piemonte, "Esercizio temporaneo delle professioni sanitarie e di interesse sanitario ottenute all'estero" (lista regional e documentos): regione.piemonte.it
  • Regione Lombardia, DGR XII/6102 de 04/05/2026 (lista regional, Lei 199/2025 e prorrogação até 2029, verificações pela estrutura): bandi.regione.lombardia.it
  • TAR Lombardia, sentença 2941/2025 (publicada pela FNOMCeO): portale.fnomceo.it
  • OMCeO Milano, comunicado de 26/03/2026 (sentença 2941/2025 definitiva): omceomi.it
  • FNOMCeO, comunicado sobre a sentença 420/2026 do TAR Molise: portale.fnomceo.it

Quer entender como funciona na prática?

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